- 1 -Deverá ser efectuado um ensaio de rigidez dieléctrica em cada transformador nas oficinas do fabricante, de preferência com o transformador quente imediatamente a seguir ao ensaio de aquecimento. A tensão de ensaio deverá ser aplicada entre o enrolamento em ensaio e os restantes enrolamentos, núcleo e estruturas, todos ligados à massa. O valor da tensão de ensaio deverá ser de 1 kV mais o dobro do valor eficaz da tensão mais elevada que for aplicada entre terminais. A frequência deverá ter qualquer valor entre 25 Hz e o dobro da frequência nominal. O tempo de aplicação da tensão será de 1 minuto.
- 2 -Os transformadores monofásicos para emprego em grupos trifásicos deverão ser ensaiados de acordo com os requisitos para os transformadores nas condições em que estão efectivamente ligados.
- 3 -Os transformadores de potência superior a 5 kVA deverão ainda ser sujeitos aos ensaios indicados a seguir, realizados nas oficinas do fabricante:
- a)Elevação de temperatura a plena carga;
- b)Medição da relação de transformação;
- c)Medição da resistência de isolamento;
- d)Ensaio de curto-circuito.
Estes ensaios serão efectuados em cada transformador, com excepção dos indicados nas alíneas a) e b) para transformadores até à potência de 100 kVA, que poderão ser realizados como ensaio tipo dentro das séries de fabrico.
- 4 -Os fabricantes emitirão relatório dos ensaios efectuados devidamente discriminados.
ARTIGO 28.º — (Ensaios)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984