- 1 -Deverão existir, pelo menos, duas baterias para arranque do motor ou motores de propulsão da embarcação, se este for exclusivamente eléctrico. As baterias deverão ser instaladas em caixas ou armários separados ou, no caso de ficarem em compartimento próprio, em prateleiras separadas não situadas uma por cima da outra.
- 2 -Se existir um só motor propulsor, deverá existir um comutador que permita a ligação alternada do motor de arranque a cada bateria.
- 3 -Se existirem 2 ou mais motores propulsores, estes deverão ser ligados, dividindo-se pelas duas baterias, com circuitos independentes e estabelecidos o mais separadamente possível, podendo ser intermutáveis entre si.
ARTIGO 39.º — (Número e ligação das baterias de arranque de motores de propulsão)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984