Os geradores de emergência de potência superior a 50 kVA deverão cumprir as mesmas regras que os geradores de serviço normal, aceitando-se para tolerância da tensão o valor de 3,5% em regime permanente e de 4% em 5 segundos em regime transitório para recuperação da tensão.
ARTIGO 7.º — (Regulação de tensão de geradores de emergência de corrente alternada)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984