- 1 -Se as instalações de comunicações internas forem alimentadas a partir dos circuitos de distribuição de energia (força motriz ou iluminação), serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para estes circuitos aos aparelhos, condutores e acessórios. Igual critério será seguido se a tensão de alimentação for superior a 50 V.
- 2 -No caso de as instalações de comunicações internas serem alimentadas por tensões inferiores a 50 V, completamente isoladas de qualquer outra com tensão superior (proveniente de grupos conversores, transformadores, baterias de acumuladores ou pilhas), os aparelhos, condutores e acessórios das instalações serão de construção robusta, tendo em consideração a tensão de serviço.
- 3 -Os conversores, rectificadores e transformadores utilizados para reduzir ou transformar a tensão, assim como os seus aparelhos de comando e protecção, obedecerão às regras estabelecidas para a tensão real de serviço.
ARTIGO 73.º — (Circuitos de alimentação)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984