- 1 -Os geradores de corrente contínua para fins especiais deverão ter características de tensão adequadas a esse fim.
- 2 -Os geradores de corrente alterna para fins especiais poderão ter características de tensão diferentes do especificado nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, devendo ser adequados a esse fim.
ARTIGO 8.º — (Geradores para fins especiais)
Vigente desde: 13/09/1984
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