- 1 -O Comando da Logística assegura as actividades do Exército no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros, de acordo com os planos e as directivas superiores.
- 2 -Ao Comando da Logística incumbe, em especial:
- a)Exercer a autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros;
- b)Participar na elaboração de estudos e planeamentos de estado-maior que lhe sejam solicitados;
- c)Colaborar com o Estado-Maior do Exército na fixação dos padrões e características técnicas, em obediência a especificações operacionais, a que devem obedecer os equipamentos e materiais do Exército.
Artigo 15.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007