- 1 -À Direcção de Saúde compete:
- a)Gerir integradamente os serviços de saúde do Exército, de acordo com as directivas superiores;
- b)Accionar o Depósito Geral de Material do Exército, através da Direcção de Material e Transportes, para os abastecimentos necessários nas áreas sob a sua responsabilidade;
- c)Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as grandes linhas de acção no âmbito da saúde no Exército;
- d)Orientar, programar, supervisionar e implementar as acções de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército e demais actividades veterinárias;
- e)Colaborar tecnicamente em estudos respeitantes à classificação e selecção de recursos humanos, instalações, alimentação, fardamento, educação física e desportos;
- f)Coordenar a actividade das juntas hospitalares de inspecção do Exército e emitir parecer sobre as suas deliberações;
- g)Colaborar com os estabelecimentos de ensino militares e civis na área da saúde, nos termos dos protocolos celebrados;
- h)Colaborar com o Estado-Maior do Comando da Logística na especificação dos equipamentos e outros artigos do seu âmbito de gestão;
- i)Colaborar com outros órgãos de forma a garantir a qualidade da alimentação do Exército;
- j)Superintender e coordenar tecnicamente o funcionamento dos serviços de medicina, medicina dentária, farmácia e medicina veterinária das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército;
- l)Coordenar, accionar e supervisionar o repatriamento de indisponíveis, quando lhe for solicitado;
- m)Assegurar os módulos sanitários às forças nacionais no exterior do território nacional;
- n)Desenvolver projectos de investigação e desenvolvimento nas suas áreas de responsabilidade, em especial na de defesa biológica;
- o)Elaborar, promover e coordenar programas de segurança e higiene no trabalho e medicina preventiva, de acordo com a legislação aplicável e as orientações recebidas superiormente, e elaborar pareceres técnicos sobre doenças relacionados com o desempenho de missões, actos ou funções de serviço;
- p)Coordenar todos os procedimentos de diferenciação técnica do pessoal de saúde.
- 2 -A Direcção de Saúde compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Saúde, que exercer as competências referidas nas alíneas b), c), e), f), g), h), j), l), m), n) e o) do número anterior;
- d)A Repartição de Farmácia, que exercer as competências referidas nas alíneas b), c), e), g), h), j) e n) do número anterior;
- e)A Repartição de Veterinária, que exercer as competências referidas nas alíneas b), c), d), e), g), h), i), j), n) e o) do número anterior;
- f)A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio administrativo à Direcção;
- g)O Centro Militar de Medicina Veterinária, que exerce as competências referidas nas alíneas d), e), i) e n) do artigo anterior.
- 3 -A Direcção de Saúde tem na sua dependência as unidades, os estabelecimentos e os órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 23.º — Direcção de Saúde
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007