- 1 -O Comando da Instrução e Doutrina compreende:
- a)O comandante;
- b)O Gabinete;
- c)O Estado-Maior;
- d)A Inspecção;
- e)O Centro de Finanças;
- f)A Direcção de Doutrina;
- g)A Direcção de Formação;
- h)A Direcção de Educação;
- i)A Unidade de Apoio.
- 2 -O Comandante da Instrução e Doutrina tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da instrução do Exército.
- 3 -O Comando da Instrução e Doutrina integra o Centro de Simulação do Exército, que assegura as actividades do Exército no domínio da simulação, bem como do treino, assistido por computador, de postos de comando.
Artigo 31.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007