- 1 -O Comando do Pessoal assegura as actividades do Exército no âmbito da administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e as directivas superiores.
- 2 -Ao Comando do Pessoal incumbe, em especial:
- a)Exercer a autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;
- b)Participar na realização dos estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 02/07/2007
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