- 1 -O Comando Operacional compreende:
- a)O comandante;
- b)O adjunto;
- c)O Gabinete;
- d)O Estado-Maior;
- e)A Inspecção;
- f)O Centro de Finanças;
- g)A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- h)O Centro de Informações e Segurança Militar;
- i)A Unidade de Apoio.
- 2 -O Comandante Operacional tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 41.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/07/2007
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