- 1 -Os órgãos da EBE são os elementos incumbidos de prestar apoio a outras unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
- 2 -São órgãos da EBE:
- a)Os centros de finanças;
- b)A Unidade de Apoio de Área Amadora/Sintra;
- c)O Centro de Audiovisuais do Exército;
- d)O Centro de Simulação do Exército;
- e)O Centro de Psicologia Aplicada do Exército;
- f)Os centros de recrutamento e os gabinetes de atendimento ao público;
- g)Os gabinetes de classificação e selecção;
- h)O Estabelecimento Prisional Militar;
- i)Os museus militares;
- j)As bandas militares, as fanfarras e a Orquestra Ligeira do Exército;
- l)O Arquivo Geral do Exército;
- m)O Arquivo Histórico-Militar;
- n)A Biblioteca do Exército;
- o)O Depósito Geral de Material do Exército.
Artigo 14.º — Missão e âmbito dos órgãos da EBE
Vigente desde: 03/07/2007
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