O montante dos subsídios de doença e maternidade dos beneficiários que estavam abrangidos pelo regime especial é determinado pelas regras fixadas no Decreto-Lei n.º 81/85 enquanto os centros regionais de segurança social não dispuserem dos registos de remunerações que lhes permitam efectuar os cálculos dos mesmos com base nas remunerações registadas a partir de Janeiro de 1987.
SUBSECÇAO II
Subsídio de desemprego