As eventuais modificações do presente diploma, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, a resolução de dúvidas ou a integração de casos omissos, serão feitas por alteração ou aditamento ao seu articulado e com respeito pela sequência normativa do mesmo.
Artigo 49.º — Alteração legislativa
Vigente desde: 30/12/1986
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Em vigor desde 30/12/1986