- 1 -Além de submetido ao poder disciplinar laboral dos concessionários, como entidades patronais, o pessoal que presta serviço nas salas de jogo do bingo é disciplinarmente responsável perante a IGJ.
- 2 -Se o acto qualificado de infracção disciplinar laboral for também considerado infracção às normas legais relativas à exploração e prática do jogo (conflito de competência disciplinar), prevalecerá a competência disciplinar da IGJ.
Artigo 20.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986