- 1 -No âmbito da sua competência, cabe à IGJ mandar instaurar processos disciplinares ao pessoal em serviço nas salas de jogo do bingo, designando os instrutores dos processos.
- 2 -Das decisões proferidas caberá sempre recurso hierárquico para o membro do Governo da tutela.
Artigo 21.º — Instauração, instrução e julgamento dos processos disciplinares
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986