- 1 -As funções de superintendência e fiscalização da exploração do jogo do bingo cabem à IGJ, competindo-lhe emitir as circulares de instruções necessárias para a sua regularidade.
- 2 -Compete ainda à IGJ, aprovar os modelos do equipamento e de outros materiais e utensílios a utilizar na exploração do jogo do bingo, fixando os condicionamentos considerados convenientes à sua importação, fabrico, venda e transporte e podendo exigir, para cumprimento dos condicionamentos fixados, caução, à sua ordem, até ao montante de 1000000$00.
Artigo 27.º — Inspecção-Geral de Jogos
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986