As direcções e os empregados dos concessionários da exploração do jogo do bingo estão obrigados a facultar aos inspectores da IGJ as informações necessárias ao desempenho das suas funções e a acatar e fazer cumprir as circulares de instruções emanadas da mesma Inspecção-Geral.
Artigo 29.º — Dever de informação
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986