Só podem candidatar-se à exploração de salas de jogo do bingo pessoas colectivas de direito público, pessoas colectivas de utilidade pública e empresas do sector turístico que não tenham por actividade ou objecto social exclusivo ou principal a exploração do jogo.
Artigo 3.º — Concessionários de salas de jogo do bingo
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986