- 1 -Os processos devem ser conservados durante toda a vida do interessado e pelo menos 30 anos após a cessação do trabalho implicando a exposição de radiações ionizantes.
- 2 -Os processos devem ser remetidos à CPCRI quando cesse o contrato de trabalho entre os trabalhadores e o responsável.
- 3 -Quando o trabalhador deixar o serviço da empresa ser-lhe-á entregue um duplicado de ficha médica, se o pedir.
Artigo 42.º — Conservação dos processos
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984