- 1 -As correntes de ar de ventilação primária e secundária, bem como os parâmetros que determinam a circulação de ar na mina, devem ser medidas periodicamente, com intervalos inferiores a 6 meses, sendo a verificação de velocidades e caudais de ar nos circuitos principais e auxiliares realizada pelo menos uma vez por mês; estas medições devem igualmente ser efectuadas após qualquer modificação importante do regime de ventilação.
- 2 -As medidas devem ser feitas à entrada e saída da mina, na origem e na extremidade de cada uma das derivações da corrente de ar principal, imediatamente a montante e a jusante de cada local de trabalho importante ou zona de trabalhos. Os resultados deverão ser registados e referenciados a um plano de ventilação.
Artigo 49.º — Controle da ventilação
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984