Uma cópia do plano de ventilação feito segundo o artigo 49.º acompanhada de um resumo dos resultados dos controles mais recentes feitos em conformidade com os artigos 52.º e 53.º deverá ser enviada à Direcção-Geral no início de cada semestre, assim como após cada modificação importante do regime de ventilação.
Artigo 54.º — Plano de ventilação
Vigente desde: 09/10/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/1984