- 1 -Nos locais onde são armazenados os resíduos do tratamento de minério de urânio, contendo normalmente quantidades apreciáveis de radionuclidos, devem ser aplicados métodos de estabilização das superfícies para reduzir ao mínimo a dispersão das poeiras por acção do vento.
- 2 -É proibida a utilização dos resíduos de tratamento de minérios radioactivos em obras de construção ou aterro.
Artigo 64.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984