- 1 -A IGAP integra ainda um órgão colegial, de natureza consultiva, denominado conselho de inspecção, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
- 2 -O conselho de inspecção é composto pelo inspector-geral que preside, pelos subinspectores-gerais e pelos chefes de equipas multidisciplinares.
- 3 -Ao conselho de inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)Os instrumentos de gestão da IGAP;
- b)A política de gestão dos recursos humanos;
- c)A política de qualidade.
- 4 -O inspector-geral pode determinar a participação de outros funcionários nas reuniões do conselho de inspecção, em razão da matéria a tratar.
Artigo 5.º — Conselho de inspecção
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007