- 1 -O pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, abreviadamente designado por MAP, é o constante do mapa anexo a este diploma.
- 2 -Pertence aos quadros únicos do MAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, o pessoal dos grupos 2 a 12, do mapa anexo, com provimento de nomeação e o contratado de categoria igual ou inferior à letra S.
- 3 -As carreiras do pessoal a que se refere o número anterior são as constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 1.º — (Grupos, carreiras e categorias de pessoal)
Vigente desde: 26/11/1977
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Em vigor desde 26/11/1977