- 1 -Os analistas de sistemas são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre analistas de sistemas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre analistas de sistemas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada e formação complementar no domínio da informática, ou entre programadores que tenham adquirido a formação em informática necessária ao exercício das funções.
- 2 -Os programadores são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre programadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre programadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com bacharelato adequado e formação complementar no domínio da informática ou, quando se verifique a impossibilidade de recrutamento desse pessoal, entre os que possuam o curso complementar dos liceus ou equiparado e, pelo menos, três anos de experiência comprovada no domínio das funções a desempenhar.
- 3 -Os operadores são recrutados da seguinte forma:
- a)Principal - por concurso documental e avaliação curricular, entre operadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre operadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e formação complementar adequada no domínio da informática.
- 4 -Os mecanógrafos são recrutados da seguinte forma:
- a)Monitor de mecanografia - por concurso documental e avaliação curricular, entre mecanógrafos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que reúnam capacidades para o desempenho das respectivas funções;
- b)Mecanógrafo de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre mecanógrafos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Mecanógrafo de 2.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre mecanógrafos de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Mecanógrafo de 3.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e formação complementar no domínio da informática, com programas consignados no regulamento interno ou em despacho normativo do Ministro aquando da abertura de concurso.
Artigo 14.º — (Pessoal de informática)
Vigente desde: 26/11/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1977