- 1 -Os agentes técnicos agrícolas são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre os agentes técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre os agentes técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso complementar de agricultura ou equivalente, a que corresponde a denominação de agente técnico agrícola, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especializações nas funções a que se destinem.
- 2 -Os técnicos auxiliares, em cada carreira, são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre os técnicos auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especialização nas funções a que se destinem, devendo os de serviço social possuir formação específica.
- 3 -Os desenhadores são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre desenhadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre desenhadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, constituindo factor de valorização possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especialização nas actividades a que se destinem.
- 4 -Os topógrafos são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular, entre topógrafos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre topógrafos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, constituindo factor de valorização possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especialização nas actividades a que se destinem.
- 5 -Os tradutores são recrutados da seguinte forma:
- a)Tradutores-correspondentes-intérpretes - por concurso de provas escritas e práticas, entre tradutores-correspondentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tradutores-correspondentes - por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e com conhecimento escrito e falado de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.
- 6 -Os fiscais técnicos de obras são recrutados da seguinte forma:
- a)Principal - por concurso documental e avaliação curricular, entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso de construtor civil ou habilitação e qualificação profissional equivalentes e adequadas à natureza das funções a desempenhar.
Artigo 15.º — (Pessoal técnico auxiliar)
Vigente desde: 26/11/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1977