As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, com o acordo do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
Artigo 25.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 26/11/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1977