Ao pessoal das carreiras informáticas do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística aplica-se todo o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Artigo 10.º — (Regime do pessoal das carreiras informáticas)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980