Para efeitos de provimento nas categorias de director de serviços e chefe de divisão, previstas neste diploma, serão equiparados a assessor e a técnico superior principal, respectivamente, o assessor informático e os analistas de sistemas principais, programadores de sistemas principais e programadores de aplicações principais.
Artigo 16.º — (Equiparação a pessooal técnico superior)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980