- 1 -Ao Centro de Informática compete:
- a)Realizar estudos de projectos sujeitos a tratamentos informáticos;
- b)Construir os programas necessários aos projectos;
- c)Registar a informação em suporte informático;
- d)Explorar, planear e controlar o trabalho dos computadores;
- e)Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e do suporte lógico (software);
- f)Arquivar e conservar os ficheiros informáticos.
- 2 -O Centro de Informática é dirigido por um director com a categoria de subdirector-geral.
- 3 -O director do Centro é coadjuvado por um subdirector com a categoria de director de serviços.
- 4 -Junto da direcção do Centro funcionará uma secção de expediente e arquivo, à qual compete:
- a)Registar a assiduidade do pessoal do Centro;
- b)Arquivar e realizar o material de correspondência;
- c)Gerir o armazém do Centro;
- d)Contabilizar as despesas dos trabalhos realizados pelo Centro;
- e)Acompanhar, junto das competentes unidades orgânicas do Instituto Nacional de Estatística, todos os processos relativos ao Centro no que se refere a pessoal, aquisição e conservação de equipamento e instalações.
Artigo 2.º — (Direcção do Centro)
Vigente desde: 17/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1980