- 1 -O Centro de Informática compreende:
- a)O Gabinete de Sistemas;
- b)A Direcção de Serviços de Análise e Programação;
- c)A Direcção de Serviços de Exploração;
- d)A Divisão de Planeamento e Apoio.
- 2 -Os correspondentes de informática serão colocados pela direcção do Centro, conforme as necessidades, nas diversas unidades orgânicas do Instituto Nacional de Estatística, de quem dependerão hirerárquica e disciplinarmente enquanto durar tal situação.
Artigo 3.º — (Estrutura)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980