- 1 -A Direcção de Serviços de Exploração compreende:
- a)A Divisão de Processamento de Dados;
- b)A Divisão Central de Registos de Dados;
- c)A Divisão Periférica de Registos de Dados.
- 2 -Cada uma das divisões mencionadas no número anterior disporá de uma secção de apoio.
- 3 -À Divisão de Processamente de Dados compete:
- a)Elaborar e controlar a execução do calendário detalhado dos computadores, incluindo a sua utilização diária, tendo em atenção os dados da planificação;
- b)Preparar os trabalhos a submeter aos computadores;
- c)Arquivar a documentação técnica necessária ao lançamento das rotinas nos computadores;
- d)Actualizar o arquivo de programas a partir dos elementos fornecidos pela Direcção de Serviços de Análise e Programação e sob a orientação funcional do Gabinete de Sistemas;
- e)Executar os processamentos seguindo o calendário estabelecido;
- f)Tratar, segundo as directrizes correspondentes, os programas recebidos da Direcção de Serviços de Análise e Programação, do Gabinete de Sistemas e de qualquer outro utilizador, interno ou externo ao Instituto, desde que, como tal, tenha sido reconhecido pela direcção do Centro e lhe tenham sido atribuídos os elementos de identificação necessários à contabilização dos respectivos processamentos;
- g)Controlar as operações de manutenção do equipamento colocado sob a sua responsabilidade;
- h)Assegurar a gestão do arquivo de suportes informáticos;
- i)Executar as tarefas ligadas ao acabamento dos impressos produzidos pelo computador;
- j)Manter em bom estado de leitura os suportes magnéticos arquivados.
- 4 -Às Divisões Central e Periférica de Registos de Dados compete:
- a)Registar dados em suporte informático;
- b)Efectuar a verificação do registo e proceder à sua rectificação;
- c)Efectuar, tendo em atenção os dados da planificação, o calendário detalhado do trabalho e controlar a sua execução;
- d)Actualizar o arquivo da documentação necessária ao registo de dados das aplicações;
- e)Realizar, quando necessária, a verificação e crítica dos boletins destinados ao registo de dados;
- f)Efectuar a correcção de erros detectados pelos computadores, quando para isso forem solicitadas;
- g)Elaborar estatísticas de produção e de produtividade.
- 5 -As Divisões referidas no número anterior poderão situar-se em locais geograficamente diferenciados.
Artigo 6.º — (Direcção de Serviços de Exploração)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980