- 1 -A inscrição é feita na câmara municipal mediante o pagamento da taxa de inscrição.
- 2 -Cada candidato apenas pode fazer uma inscrição para a aquisição de uma só habitação, embora possa optar por mais de uma tipologia, salvo se a composição do respectivo agregado familiar impuser, para evitar sobreocupação nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto, a aquisição de mais de uma habitação.
Artigo 14.º — (Condições de inscrição)
Vigente desde: 02/12/1985
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Em vigor desde 02/12/1985