- 1 -Face aos processos remetidos nos termos do artigo anterior, deverão os serviços competentes do município, no prazo de 15 dias, verificar a regularidade da atribuição das habitações.
- 2 -A câmara municipal, através de deliberação devidamente fundamentada, poderá determinar o cancelamento da atribuição irregular das habitações, devendo comunicá-lo à empresa no prazo de 8 dias.
Artigo 20.º — (Controle administrativo da venda)
Vigente desde: 02/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1985