Nos casos omissos, é aplicável a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo - Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956 - e o regulamento do mesmo Tribunal, aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957.
Artigo 10.º — (Direito subsidiário)
Vigente desde: 30/11/1977
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Em vigor desde 30/11/1977