- 1 -Logo após a distribuição, e para o efeito de parecer sobre a viabilidade do pedido ou sua regularidade formal, o processo segue com vista ao Ministério Público pelo prazo de dois dias.
- 2 -Depois da vista referida no número anterior, o processo é feito concluso ao relator, por três dias, para decidir sobre a legitimidade do requerente, a natureza do diploma ou acto impugnado e a regularidade formal do pedido formulado na petição.
Artigo 3.º — (Vista ao Ministério Público e despacho liminar)
Vigente desde: 30/11/1977
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Em vigor desde 30/11/1977