As várias entidades intervenientes no processo de acompanhamento ficam obrigadas a prestar toda a informação e colaboração à CAA-PIN e à entidade dinamizadora no prazo de 10 dias úteis a contar da respectiva solicitação.
Artigo 8.º — Deveres das entidades intervenientes no processo
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005