- 1 -Na sub-região homogénea Ocreza visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, de protecção e de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Dinamizar as actividades de recreio e lazer, nomeadamente:
- i)Adequar os espaços florestais com potencial paisagístico e recreativo ao seu uso para actividades de recreio e lazer;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- iv)Melhorar e assegurar a qualidade da água para as actividades de recreio associadas aos cursos de água;
- b)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- c)Aumentar a actividade associada à pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
- a)Dinamizar as actividades de recreio e lazer, nomeadamente:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Ocreza
Vigente desde: 19/07/2006
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