Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias com designações específicas existentes no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho
Objecto e âmbito
Transição
Produção de efeitos
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto regulamentar aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
MAPA ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)