- 1 -O presente decreto regulamentar estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias com designações específicas existentes no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
- 2 -A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/03/2008
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Em vigor desde 05/03/2008