Aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular
Natureza
A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.
Missão e atribuições
Órgãos
A IGDC é dirigida por um inspector-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da IGDC obedece ao modelo de estrutura matricial.
Regime administrativo e financeiro
Receitas
Despesas
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, pode ser designado, nos termos da lei geral, o cargo de direcção superior da IGDC.
Afectação de pessoal
A afectação à IGDC do pessoal do mapa do MNE é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o inspector-geral.
Mapa de cargos de direcção
O lugar de direcção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau ou a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o estatuto equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 77/2007, de 30 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)