- 1 -A DGRDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
- 2 -Junto da DGRDN funcionam a Capelania Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança e o gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Apoio Logístico.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015