- 1 -As provas de acesso à categoria de investigador auxiliar consistem na apresentação e discussão de um trabalho original com base em projecto de investigação e desenvolvimento experimental aprovado no programa de actividades do respectivo organismo e revelador de nível científico e tecnológico adequado e aptidão para a investigação científica ou para as actividades de desenvolvimento experimental na respectiva área.
- 2 -O carácter original do trabalho referido no número anterior não é impeditivo do aproveitamento, no todo ou em parte, de outros anteriormente divulgados, mesmo quando desenvolvidos em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
- 3 -A preparação da prova referida no n.º 1 do presente artigo deverá ser feita sob orientação de um investigador da mesma área científica ou tecnológica.
ARTIGO 17.º — (Provas de acesso à categoria de investigador auxiliar)
Vigente desde: 20/02/1981
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Em vigor desde 20/02/1981