- 1 -As provas de acesso à categoria de investigador-coordenador compreendem:
- a)Apreciação e discussão do currículo;
- b)Apresentação e discussão de um programa de investigação, desenvolvimento ou demonstração da área científica ou tecnológica do candidato, original e de concepção pessoal.
- 2 -A apreciação e discussão do currículo deve incidir na avaliação do mérito científico e técnico da obra do candidato, nomeadamente da parte posterior à realização das provas previstas no artigo anterior e da sua capacidade para definir vias de desenvolvimento de investigação ou de inovação tecnológica.
ARTIGO 18.º — (Provas de acesso à categoria de investigador-coordenador)
Vigente desde: 20/02/1981
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Em vigor desde 20/02/1981