Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados, no presente ano económico, pelas dotações do respectivo organismo.
Lista dos organismos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º:
Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Martins Robalo.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela anexa a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver documento original)
Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º
(ver documento original)