- 1 -Tem acesso à categoria de investigador principal os investigadores auxiliares com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria que sejam seleccionados em concurso documental a realizar para o efeito nos termos do disposto no número seguinte.
- 2 -Os candidatos ao concurso documental deverão entregar um relatório donde constem os trabalhos de Investigação, desenvolvimento ou demonstração que realizaram ou em que participaram enquanto investigadores auxiliares, um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e satisfazer os demais requisitos constantes do edital de abertura do concurso, publicado no Diário da República.
ARTIGO 8.º — (Acesso à categoria de investigador principal)
Vigente desde: 20/02/1981
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Em vigor desde 20/02/1981