- 1 -O Centro de Documentação funciona na directa dependência do director do INDC.
- 2 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Pesquisar, seleccionar, adquirir e armazenar documentos de origem nacional ou estrangeira com interesse para o INDC;
- b)Coligir e manter actualizada a documentação produzida pelos diversos serviços do INDC;
- c)Providenciar quanto à organização, actualização e conservação de uma biblioteca;
- d)Difundir, pelos diversos serviços do INDC, a informação relativa à documentação recebida, de acordo com a matéria de que se ocupam;
- e)Proceder à análise da legislação;
- f)Proceder à análise da imprensa;
- g)Assegurar, na matéria da sua competência, as relações do INDC com os restantes departamentos da Administração Pública.
- 3 -O Centro de Documentação será dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 19.º — (Centro de Documentação)
Vigente desde: 05/02/1983
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Em vigor desde 05/02/1983