- 1 -O quadro de pessoal do INDC consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do INDC será distribuído pelos serviços mediante despacho do director.
Artigo 23.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 05/02/1983
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Em vigor desde 05/02/1983