Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
- a)Primeiros-oficiais com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Técnicos auxiliares principais com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e com comprovada experiência administrativa;
- c)Indivíduos com curso superior adequado.