A gestão do INDC é assegurada pelo conselho geral, competindo-lhe:
- a)Fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do plano anual de actividades e o orçamento do INDC, bem como os planos plurianuais de actividade e financeiros e respectivas revisões;
- b)Submeter à aprovação do Ministro da Qualidade de Vida os documentos referidos na alínea anterior e, bem assim, o relatório de actividades e a conta de gerência, sem prejuízo do julgamento desta pelo Tribunal de Contas;
- c)Acompanhar as actividades do INDC.